D  Ú  V  I  D  A  S

 

 

O QUE É MEDICINA DO TRABALHO ?

 

Medicina do trabalho ou medicina ocupacional é uma especialidade médica que se ocupa da promoção e preservação da saúde do trabalhador. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador está exposto.

 

O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO ?

 

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

PCMSO É OBRIGATÓRIO ?

Sim. O PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78; a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa. O mesmo tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Este trabalho é realizado por Médico do Trabalho que entre outras coisas realiza os exames admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e troca de função.

QUAIS PODEM SER AS CONSEQUÊNCIAS SE A EMPRESA NÃO ELABORAR E IMPLEMENTAR O PCMSO ?

A empresa pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder a procedimentos criminais e de indenização civil.

PPRA É OBRIGATÓRIO ?

A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador.
Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. O PPRA então, auxilia o médico na constatação dos chamados "riscos ocupacionais".

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.

ONDE DEVEM FICAR O PCMSO E O PPRA ?

O PCMSO e o PPRA deverão ficar no estabelecimento para o qual foi elaborado.

O QUE É ASO ?

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL é o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.

QUANDO DEVE SER REALIZADO O EXAME ADMISSIONAL ?

 

O exame admissional, é realizado antes de o empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente se alegue que alguma doença já existia antes da admissão.

 

QUANDO DEVE SER REALIZADO O EXAME DEMISSIONAL ?

 

O exame demissional é realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.

 

QUANDO DEVE SER REALIZADO O EXAME PERIÓDICO ?

 

O exame periódico é realizado anualmente, semestralmente ou de dois em dois anos, dependendo da função e da faixa etária do trabalhador, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.

 

QUANDO DEVE SER REALIZADO O EXAME DE TROCA DE FUNÇÃO?

 

O exame de troca de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.

 

QUANDO DEVE SER REALIZADO O EXAME DE RETORNO AO TRABALHO ?

 

O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias. Obs.: Isso não inclui férias.

ONDE DEVEM FICAR OS DADOS CLÍNICOS DOS EMPREGADOS ?

Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
O prontuário médico do funcionário deve ser mantido por período de 20 anos após o desligamento do funcionário.

PPP É OBRIGATÓRIO ?

 

É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

 

QUAL A FINALIDADE DO PPP ?

 

1-     comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

2-     prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

3-     prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;

4-     possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

QUEM è RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO PPP ?

1.  A empresa empregadora, no caso de empregado; 2.  A cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados; 3. O Órgão Gestor de Mão de Obra OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários AvulsosTPA;  4.  O Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.

QUANDO DEVE SR RENOVADO O PPP ?

O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções, ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.

 

O QUE É CIPA ?

 

Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95. A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.



  

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