O exame periódico é realizado anualmente, semestralmente ou de dois em dois anos, dependendo da função e da faixa etária do trabalhador, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.
QUANDO DEVE SER REALIZADO O EXAME DE TROCA DE FUNÇÃO?
O exame de troca de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.
QUANDO DEVE SER REALIZADO O EXAME DE RETORNO AO TRABALHO ?
O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias. Obs.: Isso não inclui férias.
ONDE DEVEM FICAR OS DADOS CLÍNICOS DOS EMPREGADOS ?
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
O prontuário médico do funcionário deve ser mantido por período de 20 anos após o desligamento do funcionário.
PPP É OBRIGATÓRIO ?
É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
QUAL A FINALIDADE DO PPP ?
1- comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
2- prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
3- prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
4- possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
QUEM è RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO PPP ?
1. A empresa empregadora, no caso de empregado; 2. A cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados; 3. O Órgão Gestor de Mão de Obra OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários AvulsosTPA; 4. O Sindicato da Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
QUANDO DEVE SR RENOVADO O PPP ?
O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções, ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
O QUE É CIPA ?
Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95. A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.