O que é Ergonomia - Ergonomia consiste no conjunto de disciplinas que
estuda a organização do trabalho no qual existem interações entre seres humanos
e máquinas.
Este termo se originou a partir do grego ergon,
que significa trabalho, e nomos, que quer dizer leis ou normas.
O principal objetivo da ergonomia é desenvolver
e aplicar técnicas de adaptação de elementos do ambiente de trabalho ao
ser humano, com o objetivo de gerar o bem-estar do trabalhador e
consequentemente aumentar a sua produtividade.
O que é Laudo Ergonômico - O
Laudo ou Análise ergonômica é um documento
que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional.
O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às
empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a
riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de
levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que
exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos. Objetivo do Laudo Ergonômico - O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as
condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou
mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da
Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a
empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e
método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes
e moléstias do trabalho.
O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos
ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias,
seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas,
ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto,
segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em
especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços
Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Hoje, muitas pessoas buscam a melhoria da sua
qualidade de vida melhorando suas condições de vida e, uma dessas condições, é
a melhoria de seus cuidados pessoais com sua coluna e seu complexo músculo-
esquelético.
Como são avaliados os riscos dos ambientes de
trabalho - Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados
de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com
os dispositivos legais.
Quem é o responsável pela elaboração e assinatura
do Laudo de Ergonômico- O Laudo Ergonômico deve ser realizado por
equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde,
produzindo material descrito das operações, dos ambientes, dos
equipamentos utilizados, que permitiu elaborar considerações e recomendações a
respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades
inerentes à administração O responsável pelo laudo é a pessoa que tem a
habilitação para a função ou seja, Engenheiro de Segurança do
Trabalho que é o profissional “legalmente habilitado” na área de
segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho
Regional de Engenharia, o fisioterapeuta com especialização e conhecimento em
Ergonomia, ou outro profissional que realmente tenha a especialização, a
habilitação e a capacitação para fazer essa análise técnica.
Da mesma forma que precisamos de médicos
habilitados e capacitados para nos atender pois desse atendimento depende a
nossa saúde, também devemos procurar profissionais que realmente entendam da
saúde de nossos profissionais e, consecutivamente, de nossa empresa. É melhor
prevenir do que remediar porque muitas vezes, para certos erros não existem
remédios....
Validade do Laudo Ergonômico - A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da
NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano,
uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e
realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e
prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou
no usuário, o laudo deve ser refeito Tempo que deve ser guardado o Laudo ergonômico - A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo
de 20 (vinte) anos. Obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo
Ergonômico - A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº
6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que
estejam expostos a riscos ergonômicos.
COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE:
Como é de se imaginar, o Laudo Ergonômico de uma
estação de Trabalho deve ser direcionado a análise global do posto de
trabalho, sempre levando em consideração o psico
- biofísico do seu operador.
O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de
Trabalho individual, levando em consideração. também, a empresa como um
todo. Nada deve ser analisado de forma segmentada.
Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é
estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as
características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Temos, basicamente, 3 tipos de Laudos Ergonômicos:
1 - Laudo Ergonômico do Objeto
2- Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho - AET
3- Laudo Ergonômico Funcional
O Laudo Ergonômico que denominamos Consciente, deve
ser realizado com estudos visando os 3 tipos de laudos acima mencionados para
que se tenha uma real Avaliação Ergonômica do Posto - que pode ser de trabalho
ou um simples local de lazer onde assistimos uma TV ou a dona de casa
realiza seus trabalhos domésticos.
A ERGONOMIA deve estar presente no dia a dia de
toda populaçãp para prevenção dos riscos aos quais se está exposto por
problemas de má postura, falta de ventilação, falta de iluminação, tamanho inadequado
de ferramentas, e outras milhares de situações que se traduzem por uma má
condição de equilíbrio físico - emocional - postural.
O desenvolvimento de um Laudo Ergonômico consta
de:
- Estudo detalhado dos processos utilizados no
desenvolvimento das atividades;
- Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos
ergonômicos;
- Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as
atividades (hora x homem x trabalho);
- Aferição e análise
das condições ambientais dos locais de trabalho; (esquecido por muitos
profissionais que elaboram o LE.
- Aferição e análise do psico - biofísico do
operador
- Recomendações técnicas para melhoria das
condições de trabalho.
- Implantação de medidas de controle;
- Treinamentos e cursos sobre ergonomia;
- Mobilizações simples como a "Ginástica do
Gato" Vamos falar um pouco sobre o Laudo Ergonômico: Quando uma empresa sofre uma ação fiscalizatória da
DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e não desenvolve nenhuma ação em ergonomia
ou ações insatisfatórias geralmente é notificada, com um prazo para elaboração
do (s) documento (s) solicitado (s) - geralmente o Laudo Ergonômico - passível
de multa caso não cumpra esse prazo. Neste caso vem uma pergunta extremamente
atual para o gestor da empresa: A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho
(Laudo Ergonômico) é suficiente para proteger minha empresa? A resposta é DEPENDE!
Vejamos em mais detalhes…
O primeiro ponto é que o Laudo Ergonômico (AET) é
exigência legal dentro do conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do
Trabalho e Emprego, descrita na norma número 17
A segunda questão é que hoje em dia não basta
somente a empresa contratar uma pessoa ou empresa que identifique os riscos
presentes no ambiente de trabalho, é preciso que o profissional que desenvolve
trabalhos em ergonomia aplique conceitos de gestão em suas análises de risco:
identificando, eliminando (ou controlando), priorizando, avaliando e validando
seus trabalhos.
Com freqüência, apenas a primeira e a segunda
etapas são contempladas nos estudos ergonômicos.
O profissional se dirige a empresa, fotografa
algumas situações, aplica alguns questionários e elabora o relatório do tipo: 1- Posto de trabalho A riscos B + C sugestão de melhoria SS.
Isso é suficiente? Como sempre, a resposta é
DEPENDE: Muitas vezes não…
Hoje tem se exigido, além da identificação do risco
e a sugestão de melhoria, uma melhor caracterização das atividades de trabalho,
estabelecendo prioridades para as ações de controle e principalmente
acompanhamento do trabalho.
Cada vez menos se admite o “Laudo de Gaveta”,
somente para “cumprir tabela”.
Muitas ações fiscalizatórias têm exigido que a AET
contenha no mínimo uma planilha de correções (cronograma), pois neste caso se
estabelecem prazos de cumprimento e de avaliação.
Quem assina seu laudo, tem que ter condições
técnicas e psicofisiológicas para representa-lo caso haja algum problema e
alguma perícia seja indicada.
Portanto: faça mas...faça certo!
A saúde do trabalhador é muito importante pois o
"capital humano" é o maior patrimônio de qualquer empresa.
Fontes de referência:
Osny T. Orselli
• Engenheiro Mecânico - Escola Politécnica -
USP – SP
• Engenheiro de Segurança do Trabalho –
Escola de Engenharia Mackenzie – SP
• Pós Graduação em Administração de Empresas –
Fundação Getúlio Vargas – SP
• Especialização em Engenharia de Produção –
Fundação Getúlio Vargas - SP
• Especialização em Altos Estudos Estratégicos –
Escola Superior de Guerra – ADESG - SP
• Professor do Estado de São Paulo na disciplina de
Higiene e Segurança do Trabalho
• Membro oficial do US NATIONAL SAFETY
COUNCIL -USA
• Membro oficial do US HUMAN FACTORS AND ERGONOMIC
SOCIETY – USA
• Diretor Técnico Científico da ASE – All Safety
Ergonomics – Mundoergonomia
• Membro do Conselho Consultor da CMQV – Câmara
Mutidisciplinar de Qualidade de Vida – responsável pelo departamento de
ERGONOMIA
• Diretor do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA –
Jacareí – SP
• Conselheiro da FIESP/ SESI E SENAI –
Jacareí – SP
• Coordenador Técnico do PPRE – Programa de
Prevenção de Riscos Ergonômicos da CMQV - SP