A audiometria
é um exame que avalia a audição das pessoas. Quando detecta qualquer
anormalidade auditiva permite medir o seu grau e tipo de alteração, assim como
orienta as medidas preventivas ou curativas a serem tomadas, evitando assim o
agravamento. Este exame só pode ser realizado por um fonoaudiólogo ou médico,
pois são estes os profissionais habilitados a orientar corretamente todas as
etapas para a realização do procedimento.
Os principais tipos de audiometria são a audiometria tonal, que é considerado
um teste subjetivo para avaliar o grau e o tipo de perda auditiva e a
audiometria vocal, que pesquisa a capacidade de compreensão da fala humana.
O primeiro emite tons puros, em várias intensidades e freqüências, através da
via aérea e para isto o paciente usa um fone de ouvido no momento do exame. No
segundo (audiometria vocal) o paciente irá ouvir palavras através dos fones
para repeti-las, e deve ter uma margem de acerto de 100% a no mínimo 88% para
ser considerado normal.
Estes exames são feitos com o paciente dentro de uma cabine acústica, visando
isolá-lo do ruído ambiental e utiliza o equipamento chamado audiômetro. Existe
também a impedânciometria ou imitanciometria, que fornece informações objetivas
sobre a integridade funcional das estruturas do sistema auditivo (tímpano,
ossículos, transmissão nervosa, etc), no qual é utilizado o aparelho
impedânciômetro.
O exame audiometria tonal serve como base para diagnosticar a necessidade do
uso de aparelho auditivo e, se necessário, o tipo de aparelho. Porém é
necessário que junto com esse exame seja feita a audiometria vocal.
Na maioria dos casos a audiometria é indicada pelo médico devido a queixas
relatadas pelo paciente no momento da consulta. Nestas queixas o profissional
também deve considerar aspectos emocionais, psicológicos e odontológicos.
Exame Audiométrico Ocupacional
O exame audiométrico ocupacional
tem sido confundido por muitas empresas como uma simples obrigação legal.
Com base nessa premissa
contratam-se prestadores de serviços pelo menor preço do mercado, sem se
preocuparem com competência, experiência profissional, procedimentos técnicos e
a qualidade do serviço que será prestado. Concluído o serviço os exames são
arquivados nas pastas dos trabalhadores, única e provavelmente para fins de
fiscalização.
Esse comportamento além de não
trazer benefício algum para a empresa não leva em conta os resultados dessa
prática, isto é, o crescimento das visitas médicas e do absenteísmo, a baixa
produtividade, o aumento dos acidentes no trabalho e o crescimento das ações
judiciais, dentre outros.
Já é mais que sabido que os
efeitos danosos provocados pelo ruído vão muito além das perdas auditivas.
Hoje, na literatura especializada, são creditados ao ruído inúmeros distúrbios
provocados ao homem, tais como: alterações do aparelho digestivo, alterações
cardiovasculares, problemas de ordem sexual e mudança de comportamento social.
Todos esses efeitos não-auditivos atuam sobre o trabalhador durante a sua
jornada de trabalho e interferem no seu desempenho profissional.
Talvez a maioria das empresas
desconheçam esse mecanismo, ou por falta de informação ou por desinteresse dos
assuntos relacionados à prevenção na área da saúde ocupacional. E por isso
ignoram aspectos de fundamental importância no momento da contratação do
serviço audiométrico.
Outros itens também não são
observados tais como: as diretrizes e os parâmetros mínimos para a avaliação e
o acompanhamento da audição do trabalhador, bem como os princípios e os procedimentos
básicos para a realização do exame audiométrico. Tudo isso traduz a visão míope
do empregador que pensa estar agindo apenas em função do cumprimento da lei.
O tempo passa e a empresa vai
colecionando os exames audiométricos dos seus empregados. Como o prestador muda
a cada ano, em função da busca constante do baixo custo, os exames não são
padronizados, inexiste um acompanhamento seqüencial, não se sabe se os limiares
auditivos dos empregados estão estáveis ou se agravando com o passar dos anos e
não há como determinar as medidas administrativas ou técnicas a serem adotadas.
Dessa maneira, por menor que seja
o custo do exame audiométrico, o dinheiro aí investido não traz retorno para a
empresa, pois ela não saberá o que fazer com as dezenas, centenas ou até
milhares de exames arquivados.
Hoje em dia a legislação
brasileira exige muito mais do que a simples feitura do exame e o seu
arquivamento. É necessário: analisar os dados obtidos em cada audiometria;
interpretar o resultado; avaliar se a perda auditiva quando encontrada está ou
não relacionada ao trabalho; verificar se a audiometria seqüencial é ou não um
novo caso de audiometria referencial; registrar em meio magnético diversos
dados do exame, e ainda identificar se ele está ou não sujeito à emissão de
CAT.
Estas e muitas outras
informações, extraídas do exame, podem ser fornecidas pelo prestador do serviço
audiométrico auxiliando em muito o médico coordenador do PCMSO na sua difícil
tarefa de cumprir o que a legislação exige, e que na maioria das vezes a
própria empresa não tem condições de obter.
Por isso quando for contratar o
serviço, consulte o médico do trabalho da sua empresa. Ele saberá escolher,
dentre as inúmeras propostas recebidas, aquela que trará os melhores resultados
para o Departamento Médico e a que irá oferecer maior aderência aos objetivos
da empresa.
Audiometria Ocupacional
A finalidade da audiometria
ocupacional é avaliar a audição dos trabalhadores expostos ao ruído no
trabalho, para detectar possíveis alterações auditivas e a partir daí adotar
medidas de engenharia e administrativas, no intuito de evitar o agravamento da
audição do trabalhador e suas conseqüências legais para a empresa.
Cuidados especiais devem ser
adotados no momento da realização da audiometria ocupacional, para se obter
dados confiáveis da audição do trabalhador, tais como:
Audiômetro calibrado e certificado segundo a Norma ISO
8.253-1
Cabine audiométrica ou ambiente acusticamente tratado
de acordo com os limites permitidos pela Norma ISO 8.253-1
Exame realizado somente por médico ou fonoaudiólogo
que são os profissionais legalmente habilitados
Acompanhamento seqüencial obrigatório dos exames de
audiometria ocupacional durante toda a vida laboral do empregado na
empresa
Interpretação do resultado da audiometria ocupacional
de acordo com os normativos vigentes
O resultado do exame
de audiometria ocupacional, obrigatoriamente, precisa ser submetido aos
procedimentos da NR 7 Anexo I Quadro 2 e, dentre as providências que
antecedem a sua realização, deverão ser observadas, ainda, as
determinações das Resoluções 295 e 296, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
O resultado da audiometria ocupacional poderá ensejar por parte da empresa
medidas preventivas e de promoção da saúde auditiva do empregado a fim de
evitar o agravamento dos limiares auditivos e as conseqüências danosas daí
advindas.
Laudo Audiométrico
O Laudo Audiométrico é uma
obrigação legal que esta contida no item 5 da Norma Regulamentadora 7 – Anexo I
– Quadro 2 e deverá ser realizado para todas as audiometrias que apresentem
resultado alterado.
A importância do Laudo
Audiométrico para a empresa é que ele irá determinar se a perda auditiva
detectada no exame audiométrico do trabalhador é de origem ocupacional ou
clínica.
Evidenciando-se a perda auditiva
de origem ocupacional a empresa estará sujeita à emissão de CAT e deverá adotar
medidas administrativas e de engenharia, de prevenção e proteção auditivas, a
fim de evitar novos agravos à audição do trabalhador.
Para se chegar ao Laudo
Audiométrico deve-se levar em consideração, além do resultado do exame
audiométrico e da análise seqüencial das audiometrias realizadas, uma série de
fatores voltados para o histórico auditivo do empregado na empresa e na sua
vida sócio-familiar.
Dispomos de uma equipe
constituída de médico, fonoaudiólogos e outros profissionais, com
experiência em Audiologia Ocupacional, que fará a análise de cada caso e
fornecerá à empresa um parecer técnico relativo à origem da perda auditiva
detectada no exame audiométrico.
Com base nas informações contidas no Laudo Audiométrico e no seu
resultado, indicamos se o caso está ou não sujeito à emissão de CAT.
Dessa maneira a empresa estará cumprindo a sua obrigação legal e munida de
registros suficientes para fins de fiscalização, tanto trabalhista quanto
previdenciária, bem como se resguardando de documentação de conformidade para
fins de auditoria interna.
D Ú V I D A S
Quem responde pelo exame
audiométrico ocupacional: o médico, o fonoaudiólogo, ou ambos ?
A
Resolução 174, de 27/06/2001, do CREMERJ Conselho Regional de Medicina do RJ,
determinou que a indicação, solicitação e realização de audiometria tonal e
vocal, impedanciometria, timpanometria, otoemissões acústicas, pesquisa dos
potenciais evocados, vectoeletronistagmografias, provas calóricas e rotatórias
poderão ter sua realização delegada por médicos a fonoaudiólogos, sob
supervisão e permanente responsabilidade médica, devendo o médico firmar e
assinar o relatório ou laudo referente, com nome legível ou carimbo que inclua
o número de seu registro no CREMERJ.
No dia
27/07/2001, o CRFa Conselho Regional de Fonoaudiologia do RJ entrou com uma
Ação Declaratória de nulidade a fim de que o CREMERJ não legislasse sobre a
atuação profissional do fonoaudiólogo.
Com base
nos argumentos jurídicos fundamentados na Ação, a Juíza da 8a. Vara Federal da
Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro DEFERIU que fosse afastada a
incidência da Resolução 174/2001 do CREMERJ sobre a atuação profissional do
Fonoaudiólogo.
Ignorando
a decisão da Juíza da 8a. Vara Federal, o CREMERJ enviou a todos os médicos do
trabalho da área de sua jurisdição o documento Of. Cir. Seccat nº 128/03, de
17/06/2003, insistindo no conteúdo da Resolução 174/01 e ameaçando os médicos
do trabalho que a descumprirem de processo ético-profissional e de danos
pecuniários, quando estes aceitarem exames de audiometria sem a assinatura do
médico Coordenador do PCMSO.
Em resposta
a mais esta interferência nos assuntos de sua competência o Conselho Regional
de Fonoaudiologia do Rio de Janeiro ajuizou Medida Cautelar na 8a. Vara Federal
e obteve uma liminar SUSPENDENDO A EFICÁCIA DA RESOLUÇÃO 174/01 E DETERMINANDO
QUE O CREMERJ SE ABSTENHA DE APLICÁ-LA.
Apesar
dessa polêmica criada pelo CREMERJ, a legislação brasileira não deixa dúvidas
sobre a competência do profissional responsável pela realização e pela
assinatura do exame audiométrico.
A
Portaria 19, de 09/04/1998, da SSST, prevê no seu artigo 3.3 que "o exame
audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou
fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais".
Também na
Portaria 19/1998 item "f" do artigo 3.5 consta que a ficha que contém
o exame audiométrico deverá conter "nome, número de registro do conselho
regional e assinatura do profissional responsável pelo exame
audiométrico".
Ora, quem
é o responsável pelo exame audiométrico senão aquele que o realizou, seja
médico ou fonoaudiólogo ?
As
resoluções de que trata a Portaria 19/1998 são as seguintes: Resolução CFM
1.475, de 11/06/97, do Conselho Federal de Medicina e a Resolução 190, de
06/06/97, do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Por outro lado, vale lembrar que encontra-se em tramitação no Congresso
Nacional o Projeto de Lei do Senado de Nº 25, de 27/02/2002 (PSL 25/2002) que
"Define o Ato Médico e dá outras providências", de autoria do Senador
Geraldo Althoff. Caso o projeto seja aprovado na sua íntegra, aí sim, quando o
exame for realizado por fonoaudiólogo, deverá conter também a assinatura do
médico.
O
Conselho Federal de Fonoaudiologia vem participando de reuniões com entidades
nacionais representativas dos trabalhadores da saúde e dos conselhos federais
nas áreas da saúde, para discutir com o Conselho Federal de Medicina o PSL
25/2002.
Portanto
até que seja votado e aprovado no Senado e no Congresso o PSL 25/2002, continua
valendo o disposto na Portaria 19/1998, e nas Resoluções do Conselho Federal de
Medicina e do Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Qualquer
médico, independentemente da especialidade, poderá realizar audiometria?
Legalmente a audiometria pode ser realizada por
médico(a) ou fonoaudiólogo(a), e do ponto de vista ocupacional isto está
previsto na Portaria 19/98 de MTE/SSST. O médico, com qualquer formação, poderá
realizar audiometria, desde que esteja devidamente capacitado, uma vez que
todos estão habilitados.
Qual o audiômetro mais adequado para o exame
audiométrico ocupacional?
O
audiômetro mais adequado é aquele que apresenta recursos tecnológicos que
permita realizar todos os testes previstos em lei, e que possua um Certificado
de Calibração, cujo prazo de validade é de 1 (um) ano. Os audiômetros deverão
ser calibrados segundo a Norma ISO 8.253-1, conforme disposto no item 3.2 da
Portaria 19, de 09/04/1998.
O que é Audiometria Vocal?
Também chamada de logoaudiometria, neste exame, avalia-se a menor intensidade
para reconhecimento de fala. O teste é realizado por meio de repetição de
palavras em intensidades descrecentes até que se encontre o valor do limiar de
reconhecimento de fala. Na audiometria vocal, também avalia-se o indice de
reconhecimento de fala com uma intensidade confortável, resultando em uma
porcentagem de acertos.
Estes testes são utilizados para confirmar os limiares tonais e para avaliar
como o indivíduo lida com sons verbais.
O que é Audiometria Tonal Limiar?
Visa obter os limiares auditivos por via aérea e por via óssea.
Audiometria
Tonal Limiar por Via Aérea
É realizada por meio de fones de ouvido em cabine acústica.
É
importante a colocação dos fones de forma adequada pois alguns pacientes tem
suas orelhas colabadas por causa do posicionamento inadequado dos fones e isto
pode provocar uma falsa perda condutiva decorrente do efeito oclusão.
O exame
tem início pela orelha que o paciente refere escutar melhor ou testar a
freqüência de 1.000 Hz em uma orelha e na outra. A orelha que apresentar melhor
acuidade deve ser testada primeiro.
Pesquisam-se as freqüências 2.000, 4.000, 6.000, 8.000 Hz e depois as
freqüências de 500 e 250.
Todas as
vezes que o paciente apresentar dificuldade para responder ao tom contínuo, ou
apresentar queixa de zumbido, é recomendável que se utilize tom puro (Warble)
ou pulsátil.
Inicialmente
o tom puro é apresentado a 40 dB NA, após resposta do paciente diminui-se a
intensidade em degraus de 10 dB. Movimentos ascendentes de intensidade são
reprisados em degraus de 5 dB e os descendentes em degraus de 10 dB. Caso
não se obtenha resposta, aumenta-se de 10 em 10 dB até a intensidade de saída
máxima do audiômetro ou até a obtenção de uma resposta.
O limiar
auditivo obtido deverá ser anotado no audiograma. Quando os limiares estão além
da saída máxima do audiômetro, uma flecha descendente é acoplada ao
"O" ou ao "X" para indicar ausência de resposta.
Audiometria
Tonal Limiar por Via Óssea
É
realizada sempre que os limiares por via aérea forem maiores do que 25 dB NA
(adultos) ou 15 dB NA (crianças).
O
estímulo atinge diretamente a cóclea sem passar pelas orelhas externa e média,
através dos ossos do crânio, pois o sinal de um tom puro é apresentado ao
paciente por meio de um vibrador ósseo que é colocado na mastóide para a
obtenção dos limiares auditivos. A colocação do vibrador na testa fica
reservada para realização do teste de Weber. Deve-se ter cuidado para que o
vibrador não encoste no pavilhão auricular por provocar um falso limiar
auditivo.
A
intensidade máxima do vibrador é de 70 dB NA para as freqüências de 1.000 a
4.000 Hz e de 65 dB NA para 500 Hz, porém varia de acordo com o modelo do
audiômetro.
Na
prática clínica não se realiza audiometria tonal por via óssea na freqüência de
250 Hz, pois pode provocar mais uma sensação de vibração do que auditiva.
Os
limiares auditivos por via óssea quando estão além da saída do audiômetro são
anotados como uma flecha descendente que é acoplada ao "<" e ao
">" para indicar ausência de resposta.
Mensurados
os limiares por via óssea, pode-se compará-los aos limiares por via aérea,
estabelecendo o
diferencial aéreo-ósseo (Gap) e assim classificar os tipos de perda auditiva
em: condutiva, neurossensorial e mista.
A
configuração ou morfologia da curva audiométrica pode, muita vezes, sugerir uma
provável etiologia:
- Curva Audiométrica Plana (Horizontal) - Estriovasculopatia e
Estriopresbiacusia.
- Curva Audiométrica Ascendente - Fases Iniciais da Doença de Meniére
- Curva Audiométrica com entalhe em 4.000 Hz - perda auditiva induzida
por ruído, trauma acústico.
- Curva Audiométrica em "U' invertido - Labirintopatias
metabólicas.
Mascaramento:
É um
ruído utilizado tanto na medida da via aérea como na via óssea, para evitar o
fenômeno de lateralização, que é a percepção do estímulo pela orelha
contra-lateral à testada. Este fenômeno aprece no audiograma quando a curva da
orelha pior é semelhante à da orelha melhor mas em intensidades maiores.
Para que
esse ruído seja efetivo, o ideal é que ele tenho uma faixa restrita de
freqüências e nelas esteja contida a freqüência a ser mascarada no tom puro.
a)
Mascaramento na audiometria tonal aérea: condições básicas: Sempre que os
limiares obtidos por via aérea diferirem em mais de 40 dB entre as duas
orelhas, sem mascaramento ou quando o limiar por via óssea da orelha não
testada for 40 dB melhor que o limiar (não mascarado) por via aérea da orelha
testada.
b)
Mascaramento na audiometria tonal óssea: Quando houver um Gap menor ou igual a
15 dB na orelha testada e uma diferença menor do que 10 dB entre os limiares
auditivos das duas orelhas por via óssea ou quando houver deficiência auditiva
profunda bilateral.
Para
determinar a intensidade do mascaramento, o limiar é obtido sem mascramento. O
ruído mascarante é apresentado numa intensidade de 10 dB acima do limiar da
orelha não testada, com nova pesquisa do limiar. Aumentos sucessivos da
intesidade do mascaramento são feitos em passos de 10 em 10 dB com nova
determinação do limiar até encontrar um limiar na orelha testada que não sofra
modificações com os incrementos na intensidade do ruído mascarante.
Tipos de perda:
- Perda
Condutiva ou de Transmissão: apresenta curva óssea normal e curva aérea
rebaixada, com o aparecimento do chamado gap aéreo-ósseo (diferença maior ou
igual a 10 dB entre curva aérea e óssea).
- Perda
Neurossensorial: apresenta curvas óssea e aérea rebaixadas, sem a existência de
gap aéreo-ósseo.
- Perdas
Auditivas Mistas: apresenta curvas aérea e óssea rebaixadas com a existência de
gap entre elas.
Classificação
das Perdas auditivas:
Normal: 10 a 25 dB
Perda leve: 26 a 40 dB
Perda moderada: 4 1 a 55 dB
Perda moderada severa: 56 a 70 dB
Perda severa: 71 a 90 dB
Perda profunda: > 90 dB
Como saber na audiometria se sou deficiente pela
lei?
A mais recente legislação sobre pessoa portadora de deficiência auditiva é a
Lei Federal 5296/02.12.2004, parcialmente transcrita abaixo:
" § 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690,
de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o
desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que
não produzam dificuldades para o desempenho de funções; b)
deficiência auditiva: perda
bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Observe portanto que a surdez deve ser bilateral e já é considerada acima de 41
dB.
D I C I O N Á R I O
- A -
ABASIA - impossibilidade da marcha normal por falta de
coordenação.
ACALCULIA - incapacidade para realizar operações
aritméticas.
ACAMATESIA ACÚSTICA - surdez verbal.
ACATAFASIA - impossibilidade de expressar os pensamentos
de forma conexa, por lesão cerebral.
ACATALEPSIA - falta de compreensão, deficiência mental.
ACATAMATESIA - perturbação ou perda da capacidade de
entender a linguagem.
ACATÁPOSE - dificuldade ou incapacidade de deglutir.
ACATATESIA ÓPTICA - cegueira verbal.
AFAGIA - impossibilidade de deglutir.
AFASIA - perda da palavra escrita, falada ou mímica, por
lesão dos centros cerebrais.
AFEMESTESIA - perda da faculdade de percepção das
palavras cegueira e surdez verbais.
AFEMIA - afasia motora.
AFONIA - perda ou diminuição da voz por causas locais, ou
seja, lesões do órgão da fonação.
AFRASIA - incapacidade de articular as palavras.
AGITOFASIA - excessiva rapidez da fala, com omissão
inconsciente de sílabas ou palavras.
AGITOGRAFIA - excessiva incapacidade da escrita, com
omissão inconsciente de sílabas ou palavras.
AGITOLALIA - agitofasia.
AGLOSSIA - ausência congênita da língua. Incapacidade
para falar.
AGLOSSOSTOMIA - ausência congênita da língua e do
orifício bucal.
AGNATIA - ausência congênita do maxilar inferior.
AGNOSIA - perda da faculdade de transformar sensações
simples em percepções propriamente ditas, dando como resultado o não
reconhecimento de pessoas e coisas.
AGONFÍASE - ausência dos dentes.
AGRAFIA - perda da faculdade de exprimir o pensamento por
meio da escrita.
AGRAMATISMO - perturbação da linguagem escrita ou oral,
que caracteriza-se pela omissão de letras ou sílabas.
ALALIA - privação da palavra por afecções dos órgãos
vocais ou por lesões nervosas periféricas.
ALEXIA - incapacidade de ler devido a uma lesão central;
mesmo que cegueira verbal.
ALOGIA - impossibilidade de falar por lesão nervosa
central; idiotia afásica.
ANACROASIA - impossibilidade de compreender a linguagem
falada, por lesão cerebral; mesmo que surdez verbal.
ANACUSIA - surdez total.
ANARITMIA - incapacidade de contar, por lesão nervosa
central.
ANARTRIA - distúrbio da linguagem que consiste na
impossibilidade de articular os sons.
APRAXIA - incapacidade de executar os movimentos
necessários a um determinado fim, sem que haja perturbação da inteligência ou
da motilidade.
APROSEXIA - síndrome caracterizada pela diminuição da
memória. Impossibilidade de fixar a atenção.
ARTICULAÇÃO - pronúncia distinta das palavras; relação de
contato das superfícies de oclusão dos dentes; união ou ligação de dois ou mais
ossos.
ASSILABIA - onde o paciente reconhece as letras
isoladamente, sendo incapaz de juntá-las para formar as sílabas.
ATAXIA - incoordenação motora.
ATENÇÃO - concentração do psiquismo para um estímulo
determinado.
ATRASO DE LINGUAGEM - atraso na linguagem, que é a forma
pela qual a cultura humana é desenvolvida.
ÁUDIO - elemento de composição que denota relação com a
audição.
AUDIOGRAMA - gráfico em que se indica a relação entre a
freqüência e a intensidade dos sons em cada ouvido.
AUDIOLOGIA - estudo da audição, incluindo o tratamento
das perturbações auditivas.
AUDIOMETRIA - determinação do grau de acuidade auditiva.
AUDIÔMETRO - instrumento para determinar o grau de
acuidade auditiva.
AUTISMO - condição mental caracterizada por apresentar o
indivíduo pensamentos ou comportamentos concentrados em si próprio, com perda
do contato com a realidade e o mundo exterior.
- B -
BOCA - entrada do tubo digestivo que no homem é uma
cavidade que contém a língua e os dentes, limitada pelos maxilares e lábios na
frente, bochechas aos lados, garganta ao fundo, palato em cima e base da língua
embaixo.
BRADIARTRIA - emissão anormalmente lenta de palavras, em
virtude de lesão central.
BRADICINESIA - movimento lento; lentidão anormal dos
movimentos; preguiça nas respostas físicas e mentais.
BRADICUSIA - audição lenta; dificuldade de ouvir.
BRADIFEMIA - lentidão da fala.
BRADIGLOSSIA - lentidão anormal da linguagem.
BRADILALIA - emissão lenta da fala.
BRADILEXIA - lentidão anormal na leitura.
BRADILOGIA - linguagem vagarosa entre uma e outra,
palavra ou frase.
BRUXISMO - ranger os dentes.
-
C -
CACOLALIA - linguagem incorreta, observada em algumas
formas de demência.
CACOLOGIA - a linguagem apresenta erros, não havendo
observância das regras gramaticais.
CATALOGIA - repetição incessante das mesmas palavras ou
frases sem sentido, em voz alta.
- D -
DEFICIÊNCIA - insuficiência, imperfeição.
DEGLUTIÇÃO - ato de engolir ou deglutir.
DEGLUTIÇÃO ATÍPICA - forma incorreta pela qual os
alimentos são transportados desde a cavidade oral até o estômago.
DELTACISMO - pronuncia incorreta da letra D, fala-se como
se fosse T.
DIPLOFONIA - produção de sons vocais duplos. Voz bitonal.
DISACUSIA - sensação de incômodo na audição. Audição
imperfeita. Baixa na audição.
DISARTRIA - articulação imperfeita da palavra, por lesão
central.
DISCALCULIA - dificuldade em fazer cálculos matemáticos.
DISFAGIA - dificuldade para deglutir.
DISFEMIA - alteração no ritmo normal da fala.
Caracteriza-se por repetição de sons, palavras e ainda um total bloqueio da
expressão vocal. Existem vários graus de gagueira. As disfemias classificam-se
em fisiológicas, funcionais e orgânicas.
DISFONIA - alteração da qualidade vocal; o timbre, ritmo,
sonoridade, audibilidade e dicção encontram-se alterados. As disfonias
classificam-se em funcionais e orgânicas.
DISGRAFIA - distúrbio que apresenta-se por dificuldades
no controle de movimentos para a escrita por lesão orgânica ou distúrbio
funcional.
DISLALIA - transtorno articulatório, que caracteriza-se
por acréscimos, distorções, inversões, omissões e ainda troca de fonemas
causados por desordens funcionais dos órgãos periféricos da fala. As dislalias
classificam-se em dislalia fisiológica, funcional, social ou cultural,
audiógena e, ainda dislalia orgânica.
DISLEXIA - síndrome que caracteriza-se por um distúrbio
de aprendizagem que atua na escrita e na leitura diretamente.
DISLOGIA - distúrbio do raciocínio. Frases ou orações sem
sentido.
DISORTOGRAFIA - transtorno da escrita que caracteriza-se
pelo incorreto uso dos grafemas da língua. Pode se manifestar de várias
maneiras dentre elas omissão, substituição, acréscimos de letras, sílabas ou
palavras; espelhamento, junção de palavras, repetição de palavras, mistura de
letra maiúscula com minúscula, confusão entre letras foneticamente semelhantes
e outras.
-
E -
ECOLALIA - repetição automática das palavras ouvidas.
ECOLOGIA - o paciente apresenta um distúrbio que
caracteriza-se pela repetição de palavras ouvidas, como se fosse um eco .
ESQUIZOFASIA - palavra confusa, desordenada e
incompreensível do esquizofrênico.
ESTEREOLOGIA - distúrbio de linguagem em que há repetição
da sílaba, palavra ou ainda de frases curtas, sem que o paciente passe para
outras palavras ou frases.
-
F -
FISSURA LABIAL - fenda labial.
FISSURA PALATINA - fenda na porção superior da cavidade
bucal.
FONEMAS - sons articulados.
FONÉTICA - relativo à voz ou ao som articulado.
FONIATRIA - estudo e tratamento dos defeitos da fala.
FONO - elemento de composição que significa som ou voz.
FONOAUDIOLOGIA - é uma área da saúde que atua em
aprimoramento, estudo, pesquisa, prevenção e ainda no diagnóstico e,
conseqüentemente, na terapia dos distúrbios da comunicação.
- G -
GAMACISMO - transtornos na pronúncia do fonema /g/.
- H -
HIPERACUSIA - exaltação da acuidade auditiva.
HIPOACUSIA - diminuição da acuidade auditiva.
HOTENTOTISMO - forma de gagueira intensa.
- I -
INTERPOSIÇÃO LINGUAL - devido ao mau posicionamento da
língua, a mesma encontra-se posicionada entre os incisivos superiores e
inferiores.
-
J -
JOTACISMO - transtorno na pronúncia do fonema /j/.
- L -
LÁBIO LEPORINO - má-formação congênita. Vai desde uma
simples depressão do lábio até a fenda alveolar ou fissura palatina; Alguns
fonemas apresentam-se alterados em suas pronúncias.
LAMBDACISMO - transtornos na pronúncia do fonema /l/.
LÍNGUA - órgão muscular móvel, situado no assoalho da
boca. Apresenta importante papel na mastigação, deglutição, sucção e ainda na
articulação dos sons.
LINGUAGEM - expressão do pensamento por meio de palavras.
-
M -
MANDÍBULA - osso que forma o maxilar inferior.
MASTIGAÇÃO - ato de mastigar. Trituração dos alimentos na
boca.
MAXILA - osso par, irregular, situado na parte central da
face. Articula-se com todos os ossos da face. Anteriormente chamado de maxilar
superior.
MOGILALIA - dificuldade na articulação da palavra.
Dislalia, mogilalismo, gaguez.
MOGILALISMO - gaguez na enunciação dos fonemas /p/ e /b/.
MOTRICIDADE - faculdade de produzir movimentos.
MUSSITAÇÃO - movimento dos lábios, sem que haja nenhuma
pronúncia de palavras.
-
N -
NEOLOGISMO - palavra sem significado usada por paciente
psicótico.
-
O -
OLIGOLOGIA - linguagem pobre e defeituosa dos dependentes
e treináveis.
ORTODONTIA - ramo da Odontologia relacionado com a
correção e profilaxia da má-oclusão e das irregularidades dentárias.
- P -
PALATO - porção superior da cavidade bucal. Abóbada
palatina.
PALAVRA - emissão de sons articulados.
PALIFEMIA - manifestação primária do balbucio, com
repetição de uma palavra ou sílaba.
PALIGRAFIA - repetição de grafia de certas palavras.
PALILALIA - repetição constante da mesma palavra ou frase.
PALINFRASIA - repetição patológica, durante a conversação
de palavras ou frases.
PALINGRAFIA - repetição patológica, na escrita, de
letras, sílabas ou palavras.
PAPILOGIA - repetição involuntária de frases já ditas,
não se lembrando o indivíduo que já as tinha pronunciado.
PARALISIA - diminuição ou abolição da motricidade em uma
ou várias partes do corpo, devido a lesões das vias nervosas motoras ou a
lesões musculares.
POLILOGIA - fala excessiva ocasionada por distúrbio
mental.
PORNOLOGIA - forma de linguagem em que são usadas
palavras obscenas.
PROJEÇÃO LINGUAL - distúrbio da articulação ligado ao
funcionamento da língua, associada aos órgãos articulatórios. Ocorre sempre que
os fonemas /t/, /d/ e /n/ são pronunciados.
-
R -
RESPIRAÇÃO - função em que o oxigênio do ar é introduzido
nos pulmões e trocado por CO2.
RINOFONIA - voz nasalada.
ROTACISMO - pronúncia incorreta dos sons em R.
-
S -
SIGMATISMO - dificuldade em pronunciar os fonemas /s/ e
/z/. Existem alguns tipos de sigmatismo, dentre eles:
- Estridente - produz-se pela dispersão que se processa sobre os incisivos
superiores que encontram-se mal posicionados;
- Lábio dental - caracteriza-se pelo S soprado entre os incisivos superiores e
o lábio inferior;
- Lateral - onde a língua apóia-se isoladamente de um lado e do outro lado
apresenta-se levantada, tomando contato com outros dentes.
SINCINESIA - movimento não intencional que acompanha
movimento voluntário.
SURDEZ - privação parcial ou total da audição.
SURDO-MUDEZ - condição do indivíduo que é ao mesmo tempo
surdo e mudo.
-
T -
TAQUILALIA - ritmo acelerado da fala.
TIMBRE - qualidade de um som. Efeito acústico proveniente
da ressonância.
-
U -
ÚVULA - é um apêndice cônico dovéu palatino (céu da boca). Na
linguagem coloquial ou vulgar dá-se à úvula nomes tais como campainha, váulaousininho, dada sua semelhança.
Ao contrário de que todos pensam a úvula nos é muito importante.
A úvula nos serve como um alarme de que algo
está passando pela nossagargantae é hora de fechar asvias respiratóriaspara que não entre nem nacavidade nasal, nem natraquéia, ou seja, é uma válvula que
se fecha para impedir que a comida chegue nonarizou faça com que engasguemos com ela.
A úvula e o palato mole também exercem uma
função de grande importância na fonação, pois podem modificar o timbre de
fonema. É também um dos elementos envolvidos na articulação das palavras.
-
V -
VOZ - som articulado produzido por vibração das cordas
vocais com o ar expirado
L INKs
Medicina e Segurança
do Trabalho
Instituições
Nacionais
ABPA Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes www.abpa.org.br
ANAMT
Associação Nacional de Medicina do Trabalho www.anamt.org.br
FUNDACENTRO
Fundação Jorge Duprat de Segurança e Medicina do Trabalho www.fundacentro.gov.br
SOBES
Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho www.sobes.org.br
Órgãos Oficiais AMB Associação
Médica Brasileira www.amb.org.br