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EXPRESSÕES E TERMOS MAIS USADOS
ACIDENTE DE TRABALHO- aquele que acontece no
exercício do trabalho a serviço da empresa,provocando lesão corporal ou
perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se
aos acidentes de trabalho:
1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da
empresa fora do local de trabalho
2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho
para casa.
4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.
ACUIDADE
VISUAL - Acuidade visual (AV) é uma característica do olho de reconhecer dois
pontos muito próximos. Vários fatores especificam a esta acuidade, em especial,
a distância entre os foto-receptores na retina e também da precisão da
refração.Ela é determinada pela menor imagem retiniana percebida pelo
indivíduo. Sua medida é dada pela relação entre o tamanho do menor objeto
(optotipo) visualizado e a distância entre observador e objeto. A diminuição da
acuidade visual causa importante déficit funcional e considerável morbidade a
seus portadores. Seu reconhecimento é importante, pois na maior parte das vezes
tal deficiência pode ser corrigida com terapêutica adequada. A acuidade visual
pode ser medida através de escalas optótipos.
ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE(NR-18) -adicional que deve ser pago ao trabalhador que
trabalha em condições de insalubridade.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a
percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente
à:
40% para insalubridade de grau máximo,
20% para insalubridade de grau médio
10% para insalubridade de grau mínimo. (NR - 15.2)
ADICIONAL
DE PENOSIDADE(NR-18) - adicional que deve ser pago ao trabalhador que
trabalha em condições de penosidade. O adicional de penosidade é previsto pela
Constituição Federal de 1988, Artigo 7º, XXIII.
ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE- adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em
condições de periculosidade.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador
a percepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR - 16.2).
AGENTES
BIOLÓGICOS(NR-9) - Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos,
bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros
AGENTES
BIOLÓGICOS DE RISCO(Biohazards) - Agentes infecciosos que apresentam um
risco à saúde de humanos ou outros animais, seja diretamente ou indiretamente
por dano ambiental.
AGENTES
ERGONÔMICOS- desajustes de ritmo e freqüência de trabalho, equipamento e
instrumentos utilizados na atividade profissional que podem gerar desgaste
físico, emocional, fadiga, sono, dores musculares na coluna e articulações.
AGENTES
FÍSICOS(NR-9) - diversas formas de energia a que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas
extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o
ultra-som.
AGENTE DE
RISCO FÍSICO(Physical Hazard) - Uma substância química que tem evidência
científica provando que é um líquido combustível, um gás comprimido, um gás
comprimido, explosivo, inflamável, um peróxido orgânico, um oxidante,
pirofosfórico, instável (reativo) ou reativo com água.
AGENTE DE
RISCO RESPIRATÓRIO(Respiratory Hazard) - Concentração particular de um
contaminante aéreo que, quando entra no corpo através do sistema respiratório,
produz alterações em alguma ou algumas funções corporais.
AGENTES
QUÍMICOS(NR-9) - substâncias, compostos ou produtos que possam
penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos,
névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de
exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele
ou por ingestão.
ASO - É o
documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são:
Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente
ou Inapto para a função.
ATIVIDADE
INSALUBRE (NR-15) - são consideradas atividades insalubres que se desenvolvem:
1. acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da
NR-15.
2. nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR-15.
3. comprovadas através de laudo de inspeção do local do trabalho, constante nos
anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.
ATIVIDADE
PENOSA (Projeto de Lei nº 2168/89 e 1808/89) - Segundo o projeto de lei nº
2168/89 é atividade penosa aquela que demanda esforço físico estafante ou superior
ao normal, exigindo atenção contínua e permanente ou resultem em desgaste
mental ou stress. Segundo o projeto de lei nº 1808/89 é atividade penosa aquela
que em razão de sua natureza ou intensidade com que é exercida, exige do
empregado esforço fatigante, capaz de diminuir-lhe significativamente a
resistência física ou a produção intelectual.
ATIVIDADES
PERIGOSAS (CLT e NR-16) - aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem o contato permanente com inflamável ou explosivos em condições de
risco acentuado. A NR-16 ainda versa que são consideradas atividades e
operações perigosas as constantes nos anexos números 1 e 2 da NR-16. Estes
anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e inflamáveis.
AUDIOMETRIA
- A audiometria é um exame que avalia a audição. É realizado por um
fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista. O paciente, no interior de uma cabine,
é testado para sua audição. O resultado é expresso em um audiograma, que é um
gráfico que revela as capacidades auditivas do paciente.
BIOSSEGURANÇA
- Normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de
engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte,
comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente
modificado (OGM), visando a proteger a vida e a saúde do homem, dos animais e
das plantas, bem como do meio ambiente.
CARCINOGÊNIO
OU CARCINÓGENO(Carcinogen)- Uma substância que pode causar câncer em animais ou humanos.
CAT –Comunicações de Acidente do
Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22
da Lei nº. 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado
pelo Dec.nº. 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos
itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria
MPAS nº. 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento
da CAT.
CBO - A
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria
ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a
identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios
junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização
pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem
administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação
da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja
apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e
Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.
CEI (NR-18) - Cadastro Específico
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente à obra.
CIPA -
Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do
Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela
portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em
15/02/95. A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos
empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física
dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
CLASSES
DE FOGO - classificação do tipo de fogo, de acordo com o tipo de material
combustível onde ocorre.Classe A - quando o fogo ocorre em materiais de fácil
combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e
que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;Classe B -
quando o fogo ocorre em produtos inflamáveis que queimem somente em sua
superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas,
gasolina, etc.; Classe C - quando o fogo ocorre em equipamentos elétricos
energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios,
etc.Classe D - quando o fogo ocorre em elementos pirofóricos como magnésio,
zircônio, titânio.
CLT - A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa
brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho.
Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e
sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação
trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a
regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela
previstas.
CNAE - Classificação
Nacional de Atividades Econômicas da empresa. É um código com 7 (sete)
caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da
Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002. A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser
consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br
DECIBEL -décima parte do Bel,
unidade de intensidade sonora no Sistema Internacional de Unidades.
Símbolo dB.
DECIBELÍMETRO -aparelho utilizado para medir
a intensidade do som.
DERMATITE
- Inflamação da pele.
DIABETES
- Ou
diabetes mellitus, é uma doença ou um transtorno metabólico na qual o nível de
açúcar no sangue se apresenta constantemente elevado. A gravidez afeta o
diabetes e o diabetes afeta a gravidez, daí ser considerado um fator de risco
predisponente para o surgimento de quadros de paralisias cerebrais.
DISPNÉIA
- Dificuldade para respirar.
DOENÇAS
DO TRABALHO - são aquelas doenças que podem ser adquiridas ou desencadeadas
pelas condições inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o
trabalhador a agentes nocivos a saúde. Exemplo: dores de coluna em motorista
que trabalha em condições inadequadas
DOENÇA
OCUPACIONAL - é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do
trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho.
·Doenças da pele;
·Doenças respiratórias;
Uma
doença ocupacional normalmente é adquirida quando um trabalhador é exposto
acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou
radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido. Esta proteção pode
ser na forma Equipamento de proteção coletiva (EPC) ou Equipamento de proteção individual (EPI).
D.O.R.T.
- Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho - Grupo heterogêneo de distúrbios funcionais e/ou orgânicos, induzidos por
fadiga neuro-muscular devido ao trabalho realizado numa posição fixa (trabalho
estático) ou com movimentos repetitivos, falta de tempo de recuperação
pós-contração e fadiga (falta de flexibilidade, ritmo elevado de trabalho).
Quadro clínico variado: dor,
formigamento, dormência, choque, peso, fadiga precoce, com a presença ou não de
entidades ortopédicas: tendinite, tenossinovite, sinovite, peritendinite, em
particular de ombros, cotovelos, punhos e mãos; epicondilite, tenossinovite
estenosante (DeQuervain), contratura de Dupuytren, dedo em gatilho, cisto, STC,
STUInar (nível de cotovelo), síndrome do desfiladeiro torácico, etc; com
presença ou não de quadros mais generalizados: síndrome miofascial, mialgia,
síndrome tensão do pescoço, distrofia simpático-reflexa / síndrome complexa de
dor regional.
ENGENHARIA
DE SEGURANÇA DO TRABALHO- ramo da Engenharia que se dedica a planejar, elaborar programas e
a desenvolver soluções que visam minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, como também proteger a integridade e a capacidade de trabalho do
trabalhador.
ERGONOMIA -É o
estudo dos aspectos do trabalho e sua relação com o conforto e bem-estar do
trabalhador. Está mais ligada às posturas, movimentos e ritmo determinados pela
atividade e conteúdo dessa atividade, nos seus aspectos físicos e mentais. A
ergonomia intervém analisando o trabalho, as posturas adotadas pelo
trabalhador, sua movimentação e seu ritmo que de modo geral são determinados
por outros fatores organizacionais.
O objetivo principal da ergonomia é dar condições de trabalho onde haja maior
conforto e bem-estar do operador a partir da análise da atividade. As melhorias
ergonômicas se referem a vários aspectos do trabalho, tais como: cadeiras,
mesas, bancadas; a quantidade, qualidade e localização da iluminação;
indicações sobre melhorias na organização da atividade, incluindo o
planejamento de novos dispositivos de trabalho ou modificação nos existentes e
alteração no ritmo sequenciamento de várias tarefas desempenhadas pelo
operador.
ESFIGNOMANÔMETRO
-Aparelho
destinado a medir pressão arterial.
ESTETOSCÓPIO -
instrumento clínico usado para ausculta da região do tronco, em especial o
coração e os pulmões.
EXAME
COMPLEMENTAR -Em
medicina, são denominados exames complementares aqueles exames (laboratoriais,
de imagem, etc.) que complementam aos dados da anamnese e do exame físico para
a confirmação das hipóteses diagnósticas.
EXAME
ADMISSIONAL - O exame admissional, é realizado antes do
empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de
saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma
doença pré-existente.
EXAME
DEMISSIONAL - O exame demissional é realizado na demissão, visa documentar as
condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que
futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo
seu trabalho.
EXAME
PERIÓDICO - O exame periódico é realizado anualmente, semestralmente ou de dois
em dois anos, dependendo da função e da faixa etária do trabalhador, e se faz
indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando
comparadas a exames anteriores.
EXAME DE
MUDANÇA DE FUNÇÃO - O exame de mudança de função deve ser realizado sempre
que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à
função anterior.
EXAME DE
RETORNO AO TRABALHO - O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o
funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias. Obs: Isso não
inclui férias.
GFIP - è
utilizado no preenchimento do PPP pelo técnico de segurança, utilizado pelo
setor de Recursos Humanos para preenchimento da RE do FGTS.
00 Sem Exposição a Agente
Nocivo
01 Não
Exposição. Já esteve exposto
02 Exposição
Agente Nocivo - 15
anos
03 Exposição Agente Nocivo - 20
anos
04 Exposição
Agente Nocivo - 25
anos
Percentuais
a serem recolhidos para pagamento da exposição dos trabalhadores ao risco e custeio
da aposentadoria especial.
Códigos 0 - 1 - 5 = ISENTO
Código 2 - 6 = +
12%
Código 3 - 7 = + 9%
Código 4 - 8 = +
6%
GRAU DE
RISCO - Varia de 1 até 4 conforme estabelecido na NR 4,
QUADRO I
(Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de
novembro de 2008)
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
(Versão 2.0)*, com
correspondente
Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT(Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)
LAUDO DE
INSALUBRIDADE- é o documento técnico-legal que estabelece se os
empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de
insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a
agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de
tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela
empresa.
NR 15 -
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES -
LER -Lesão por esforço repetitivo -
não é uma doença em si. É a classificação de um conjunto de males provocados
pela atividade que a pessoa executa durante o trabalho. Esses problemas afetam
o chamado sistema muscular-esquelético, que engloba os membros superiores, os
inferiores, a coluna cervical e a lombar. Adotada no país em 1987 com uma
portaria do INSS.O distúrbio também pode estar relacionado à má postura ou ao
excesso de movimentos. Entre as doenças classificadas como LER estão a
tendinite, que é a inflamação dos tendões, a cervicalgia e a epicondilite -
respectivamente, dor no pescoço e no cotovelo.
LTCAT -
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho -O LTCAT tem por
finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária - Art. 58 da Lei
nº 9528 de 10.12.97, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes e
subsidiar o enquadramento de tais atividades no que se
refere ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro
de Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei nº 9.732 de 11.12.98.
MAPA DE
RISCOS - O mapa de riscos, previsto na NR-5 da Portaria 3214/78 1,
tem por objetivo reunir as informações necessárias para estabelecer o
diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa. Elaborar o
mapa de riscos é atribuição dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA), com a participação do maior número de trabalhadores. Na
elaboração do mapa, busca-se conhecer o processo de trabalho, identificar os
riscos existentes no local analisado e, ao mesmo tempo, possibilitar a troca e
divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua
participação nas atividades de prevenção. O conhecimento e a percepção que os
trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes,
incluindo os dados consignados no mapa de riscos, deverão ser considerados para
fins de planejamento e execução do PPRA.
NIT - O
NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que no caso de contribuinte
individual (CI) pode ser utilizado o número de inscrição no sistema unico de
saúde (SUS) ou na Previdência Social.
NORMA
REGULAMENTADORA - NR - nomenclatura utilizada pela Portaria n. 3.214/78,
emitida pelo Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de
dezembro de 1977. Esta lei alterou o "Capítulo V do Título II"
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Consolidação já existia desde
1943 e, com a alteração introduzida por esta lei, ampliou bastante as
exigências de cuidados com a saúde e a segurança no trabalho.A Lei n. 6.514/77
mandava, em vários artigos, que o Ministério do Trabalho emitisse normas que
regulamentassem com mais detalhes os assuntos que a própria lei estava trazendo.
Então, em junho de 1978, o Ministério do Trabalho editou a Portaria n. 3.214.
Esta Portaria é constituída de "capítulos" que receberam a
denominação de Normas Regulamentadoras e é este o modelo que existe até
hoje.Algumas NRs já foram alteradas depois de 1978 mas continuam fazendo parte
da mesma Portaria (n. 3.214, do Ministério do Trabalho).As NR são de
observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos
públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
OIT 174
(convenção OIT 174) - Convenção da Organização Internacional do
Trabalho, editada em 1993, que tem por objeto a prevenção de acidentes
industriais maiores que envolvam substâncias perigosas e a limitação das
conseqüências desses acidentes. A Convenção aplica-se a instalações sujeitas a
riscos de acidentes maiores e não se aplica:
a) a instalações nucleares e usinas que processem substâncias radioativas, à
exceção dos setores dessas instalações nos quais se manipulam substâncias não
radioativas;
b) a instalações militares;
c) a transporte fora da instalação distinto do transporte por tubulações.
O Brasil ratificou a OIT 174 em 02 de agosto de 2001.
ORLA DE
BARTON - Um dos sintomas que caracteriza a intoxicação causada pelo
chumbo. A Orla de Barton consiste em uma faixa, em coloração azulada, na
gengiva e ou nos dentes
PCMAT - A
Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) que especifica as Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção Civil define as condições mínimas para
instalação das áreas de vivência no canteiro de obras, as medidas de prevenção
de acidentes e exige a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente na
Indústria da Construção (PCMAT) para canteiros com vinte trabalhadores ou mais.
PCMSO - O
PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de
08/06/78; a qual determina que todos os empregadores ou instituições que
admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem
tal programa. O mesmo tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos
trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças
relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Este trabalho
é realizado por Médico do Trabalho que entre outras coisas realiza os exames
admissionais , demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e troca de
função. A empresa que deixar de implantá-lo pode ser multada pelo fiscal do
trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador
pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente
responder a procedimentos criminais e de indenização civil.
PNEUMOCONIOSE
- doença do pulmão, causada pela contaminação por algum tipo de mineral ou
poeira. A pneumoconiose recebe diversas designações de acordo com o tipo de
poeira causadora da doença. A asbestose, a silicose são os exemplos de
pneumoconiose.
POSTURA
- Posição ou posições que o corpo humano assume durante a realização
de uma tarefa.
PPP -
Perfil Profissiográfico Previdenciário - O Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas
as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que
exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do
agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.O
formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da
concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9
da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.O PPP deve ser
preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes
nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde
ocupacional de todos os trabalhadores.
Nota: É
necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De
acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a
implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento
será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da
empresa e da exposição a agentes nocivos.
PPRA -
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 9. O médico, para elaboração do
PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos,
químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador.
Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais
destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis
medidas de controle. O PPRA auxilia o médico na constatação dos
"riscos ocupacionais".
RECURSOS
AMBIENTAIS- Atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas,
estuários, mar territorial, solo, subsolo, elementos da biosfera, fauna e
flora.
RISCO -
possibilidade real ou potencial capaz de causar lesão e ou morte, danos ou
perdas patrimoniais, interrupção de processo de produção ou de afetar a
comunidade ou o meio ambiente.
SEGURANÇA
DO TRABALHO - conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e
a capacidade de trabalho do trabalhador.
SATURNISMO
- doença causada pela contaminação por chumbo. Caracteriza-se por
diversos sintomas e pela orla de Barton.
SILICOSE
- doença grave causada pela inalação de poeira de sílica (SiO2), em
geral quartzo, mas também outros tipos de poeira como cristobalita e/ou
tridimita, que conduz a inflamação e cicatrização do tecido pulmonar.
Quando o trabalhador inala partículas de sílica o tecido pulmonar reage criando
nódulos ao redor da partícula. Com o evoluir da doença esses nódulos se
aglomeram e formam placas maiores, impedindo as funções básicas do pulmão. A
evolução da silicose pode causar câncer de pulmão, bronquite e tuberculose e
mesmo morte.
TENDINITE
- (do Latin tendo, tendinis, tendão) - inflamação de um
tendão. Afecção que se caracteriza por inflamação de um tendão,
dor,formigamento, geralmente nos membros superiores e nas mãos e dedos. Ocorre
em geral devido a LER/DORT.
TOXIDADE
(Toxicity) - Refere-se ao potencial de uma substância de exercer um
efeito danoso em humanos ou animais, e uma descrição do efeito e as condições
ou concentração sob as quais o efeito ocorre.
ZONA DE
RISCO - Entorno de parte condutora energizada, não segregada,
acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o
nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e
com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.