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         EXPRESSÕES E TERMOS MAIS USADOS


ACIDENTE DE TRABALHO - aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa,provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho
2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.

 

ACUIDADE VISUAL - Acuidade visual (AV) é uma característica do olho de reconhecer dois pontos muito próximos. Vários fatores especificam a esta acuidade, em especial, a distância entre os foto-receptores na retina e também da precisão da refração.Ela é determinada pela menor imagem retiniana percebida pelo indivíduo. Sua medida é dada pela relação entre o tamanho do menor objeto (optotipo) visualizado e a distância entre observador e objeto. A diminuição da acuidade visual causa importante déficit funcional e considerável morbidade a seus portadores. Seu reconhecimento é importante, pois na maior parte das vezes tal deficiência pode ser corrigida com terapêutica adequada. A acuidade visual pode ser medida através de escalas optótipos.

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE(NR-18) -adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de insalubridade.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente à:
40% para insalubridade de grau máximo,
20% para insalubridade de grau médio
10% para insalubridade de grau mínimo. (NR - 15.2)

 

ADICIONAL DE PENOSIDADE(NR-18) - adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de penosidade. O adicional de penosidade é previsto pela Constituição Federal de 1988, Artigo 7º, XXIII.

 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE- adicional que deve ser pago ao trabalhador que trabalha em condições de periculosidade.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de 30% sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. (NR - 16.2).

 

AGENTES BIOLÓGICOS(NR-9) - Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros

 

AGENTES BIOLÓGICOS DE RISCO(Biohazards) - Agentes infecciosos que apresentam um risco à saúde de humanos ou outros animais, seja diretamente ou indiretamente por dano ambiental.

 

AGENTES ERGONÔMICOS- desajustes de ritmo e freqüência de trabalho, equipamento e instrumentos utilizados na atividade profissional que podem gerar desgaste físico, emocional, fadiga, sono, dores musculares na coluna e articulações.

 

AGENTES FÍSICOS(NR-9) - diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

 

AGENTE DE RISCO FÍSICO(Physical Hazard) - Uma substância química que tem evidência científica provando que é um líquido combustível, um gás comprimido, um gás comprimido, explosivo, inflamável, um peróxido orgânico, um oxidante, pirofosfórico, instável (reativo) ou reativo com água.

 

AGENTE DE RISCO RESPIRATÓRIO(Respiratory Hazard) - Concentração particular de um contaminante aéreo que, quando entra no corpo através do sistema respiratório, produz alterações em alguma ou algumas funções corporais.

 

AGENTES QUÍMICOS(NR-9) -  substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

 

ASO - É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.

 

ATIVIDADE INSALUBRE (NR-15) - são consideradas atividades insalubres que se desenvolvem:
1. acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR-15.
2. nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR-15.
3. comprovadas através de laudo de inspeção do local do trabalho, constante nos anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.

 

ATIVIDADE PENOSA (Projeto de Lei nº 2168/89 e 1808/89) - Segundo o projeto de lei nº 2168/89 é atividade penosa aquela que demanda esforço físico estafante ou superior ao normal, exigindo atenção contínua e permanente ou resultem em desgaste mental ou stress. Segundo o projeto de lei nº 1808/89 é atividade penosa aquela que em razão de sua natureza ou intensidade com que é exercida, exige do empregado esforço fatigante, capaz de diminuir-lhe significativamente a resistência física ou a produção intelectual.

 

ATIVIDADES PERIGOSAS (CLT e NR-16) - aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamável ou explosivos em condições de risco acentuado. A NR-16 ainda versa que são consideradas atividades e operações perigosas as constantes nos anexos números 1 e 2 da NR-16. Estes anexos da NR-16 referem-se a atividades com explosivos e inflamáveis.

 

AUDIOMETRIA - A audiometria é um exame que avalia a audição. É realizado por um fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista. O paciente, no interior de uma cabine, é testado para sua audição. O resultado é expresso em um audiograma, que é um gráfico que revela as capacidades auditivas do paciente.

 

BIOSSEGURANÇA - Normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente modificado (OGM), visando a proteger a vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como do meio ambiente.

 

CARCINOGÊNIO OU CARCINÓGENO(Carcinogen) - Uma substância que pode causar câncer em animais ou humanos.

 

CAT – Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Dec.nº. 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria MPAS nº. 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da CAT.

 

CBO - A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.

 

CEI (NR-18) - Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente à obra.

 

CIPA - Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95. A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.

 

CLASSES DE FOGO - classificação do tipo de fogo, de acordo com o tipo de material combustível onde ocorre.Classe A - quando o fogo ocorre em materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;Classe B - quando o fogo ocorre em produtos inflamáveis que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.; Classe C - quando o fogo ocorre em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.Classe D - quando o fogo ocorre em elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

 

CLT - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. 

 

CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa. É um código com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002. A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br

 

CONVULSÕES + EPLEPSIA - As convulsões são contrações súbitas e involuntárias de músculos voluntários do corpo, que ocorrem subitamente e têm aparência de perda de controle da postura física, estando associadas, nas paralisias cerebrais, aos quadros epilépticos. As EPILEPSIAS são distúrbios intermitentes das funções do cérebro, freqüentemente associados a distúrbios da consciência. O termo é plural pois abrange um enorme grupo de transtornos neurológicos e psiquiátricos. O tipo mais conhecido é o chamado de "Grande Mal", caracterizado por episódios recorrentes de convulsões generalizadas, nas quais o corpo todo estremece numa série de curtos espasmos. Os chamados ataques epilépticos variam desde os espasmos, mioclonias, ausências, convulsões febris na infância até os acessos psicomotores em adultos. Atualmente se classificam as convulsões epilépticas em dois grandes grupos: Parciais e Generalizadas.

 

DECIBEL - décima parte do Bel, unidade de intensidade sonora no Sistema Internacional de Unidades.
Símbolo dB.

 

DECIBELÍMETRO - aparelho utilizado para medir a intensidade do som.

 

DERMATITE - Inflamação da pele.

 

DIABETES -  Ou diabetes mellitus, é uma doença ou um transtorno metabólico na qual o nível de açúcar no sangue se apresenta constantemente elevado. A gravidez afeta o diabetes e o diabetes afeta a gravidez, daí ser considerado um fator de risco predisponente para o surgimento de quadros de paralisias cerebrais.

 

DISPNÉIA - Dificuldade para respirar.

 

DOENÇAS DO TRABALHO - são aquelas doenças que podem ser adquiridas ou desencadeadas pelas condições inadequadas em que o trabalho é realizado, expondo o trabalhador a agentes nocivos a saúde. Exemplo: dores de coluna em motorista que trabalha em condições inadequadas

 

DOENÇA OCUPACIONAL - é designação de várias doenças que causam alterações na saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados com o ambiente de trabalho.

·    Doenças da pele;

·    Doenças respiratórias;

Uma doença ocupacional normalmente é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do limite permitido por lei a agentes químicos, físicos, biológicos ou radioativos, sem proteção compatível com o risco envolvido. Esta proteção pode ser na forma Equipamento de proteção coletiva (EPC) ou Equipamento de proteção individual (EPI).

D.O.R.T. - Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho - Grupo heterogêneo de distúrbios funcionais e/ou orgânicos, induzidos por fadiga neuro-muscular devido ao trabalho realizado numa posição fixa (trabalho estático) ou com movimentos repetitivos, falta de tempo de recuperação pós-contração e fadiga (falta de flexibilidade, ritmo elevado de trabalho).

Quadro clínico variado: dor, formigamento, dormência, choque, peso, fadiga precoce, com a presença ou não de entidades ortopédicas: tendinite, tenossinovite, sinovite, peritendinite, em particular de ombros, cotovelos, punhos e mãos; epicondilite, tenossinovite estenosante (DeQuervain), contratura de Dupuytren, dedo em gatilho, cisto, STC, STUInar (nível de cotovelo), síndrome do desfiladeiro torácico, etc; com presença ou não de quadros mais generalizados: síndrome miofascial, mialgia, síndrome tensão do pescoço, distrofia simpático-reflexa / síndrome complexa de dor regional.

 

ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - ramo da Engenharia que se dedica a planejar, elaborar programas e a desenvolver soluções que visam minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, como também proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

 

ERGONOMIA - É o estudo dos aspectos do trabalho e sua relação com o conforto e bem-estar do trabalhador. Está mais ligada às posturas, movimentos e ritmo determinados pela atividade e conteúdo dessa atividade, nos seus aspectos físicos e mentais. A ergonomia intervém analisando o trabalho, as posturas adotadas pelo trabalhador, sua movimentação e seu ritmo que de modo geral são determinados por outros fatores organizacionais.
O objetivo principal da ergonomia é dar condições de trabalho onde haja maior conforto e bem-estar do operador a partir da análise da atividade. As melhorias ergonômicas se referem a vários aspectos do trabalho, tais como: cadeiras, mesas, bancadas; a quantidade, qualidade e localização da iluminação; indicações sobre melhorias na organização da atividade, incluindo o planejamento de novos dispositivos de trabalho ou modificação nos existentes e alteração no ritmo sequenciamento de várias tarefas desempenhadas pelo operador.

 

ESCLEROSE MÚLTIPLA(ou em placas) -  Uma afecção ou processo inflamatório que vai destruir a bainha de mielina do sistema nervoso, não se conhecendo a sua causa, levando a uma progressiva degeneração de nossos nervos periféricos, e a déficits neuromotores importantes. Caracteriza-se pelo entorpecimento ou debilidade de um membro, de forma crônica, muitas vezes acompanhada de processo disseminado sobre a mielina dos nervos. A disturbios visuais associados e outros sintomas na dependência da gravidade da afecção do nosso sistema nervoso.

 

ESCOLIOSE -  É o desvio lateral da coluna vertebral, podendo estar associada a outros desvios da coluna, como a Cifose ou Lordose, sendo causada por posturas viciosas, insuficiência dos músculos perivertebrais (como ocorre nas paralisias cerebrais e nas poliomielites), as malformações vertebrais, ou a desigualdade de comprimento dos membros inferiores. O seu tratamento consiste em reeducação motora, uso de aparelhos ortopédicos (como os coletes especiais) e até intervenção cirúrgica, quando houver indicação precisa.

 

ESFIGNOMANÔMETRO - Aparelho destinado a medir pressão arterial.                                            

 

ESTETOSCÓPIO - instrumento clínico usado para ausculta da região do tronco, em especial o coração e os pulmões.

 

EXAME COMPLEMENTAR - Em medicina, são denominados exames complementares aqueles exames (laboratoriais, de imagem, etc.) que complementam aos dados da anamnese e do exame físico para a confirmação das hipóteses diagnósticas.

 

EXAME ADMISSIONAL   - O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.

 

EXAME DEMISSIONAL - O exame demissional é realizado na demissão, visa documentar as condições de saúde do funcionário neste momento. É necessário para que futuramente não alegue que foi demitido com problemas de saúde, causados pelo seu trabalho.

 

EXAME PERIÓDICO - O exame periódico é realizado anualmente, semestralmente ou de dois em dois anos, dependendo da função e da faixa etária do trabalhador, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.

 

EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO - O exame de mudança de função deve ser realizado sempre que o trabalhador ficar exposto a riscos ambientais diferentes em relação à função anterior.

 

EXAME DE RETORNO AO TRABALHO - O exame de retorno ao trabalho é realizado quando o funcionário ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias. Obs: Isso não inclui férias.

 

GFIP - è utilizado no preenchimento do PPP pelo técnico de segurança, utilizado pelo setor de Recursos Humanos para preenchimento da RE do FGTS.

            00 Sem Exposição a Agente Nocivo                                                     
            01 Não Exposição. Já esteve exposto    
            02 Exposição Agente Nocivo - 15 anos                  

            03 Exposição Agente Nocivo - 20 anos                 
            04 Exposição Agente Nocivo - 25 anos                 

Percentuais a serem recolhidos para pagamento da exposição dos trabalhadores ao risco e custeio da aposentadoria especial.

            Códigos 0 - 1 - 5 = ISENTO
            Código 2 - 6 = + 12%

            Código 3 - 7 = + 9%
            Código 4 - 8 = + 6%

 

GRAU DE RISCO - Varia de 1 até 4 conforme estabelecido na NR 4,

                                          QUADRO I

             (Alterado pela Portaria SIT n.º 76, de 21 de novembro de 2008)

Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente

Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT(Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)

 

LAUDO DE INSALUBRIDADE - é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES -


LER - Lesão por esforço repetitivo - não é uma doença em si. É a classificação de um conjunto de males provocados pela atividade que a pessoa executa durante o trabalho. Esses problemas afetam o chamado sistema muscular-esquelético, que engloba os membros superiores, os inferiores, a coluna cervical e a lombar. Adotada no país em 1987 com uma portaria do INSS.O distúrbio também pode estar relacionado à má postura ou ao excesso de movimentos. Entre as doenças classificadas como LER estão a tendinite, que é a inflamação dos tendões, a cervicalgia e a epicondilite - respectivamente, dor no pescoço e no cotovelo.


LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária - Art. 58 da Lei nº 9528 de 10.12.97, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes e subsidiar o enquadramento de tais atividades  no que se refere ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei nº 9.732 de 11.12.98.

 

MAPA DE RISCOS - O mapa de riscos, previsto na NR-5 da Portaria 3214/78 1, tem por objetivo reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa. Elaborar o mapa de riscos é atribuição dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com a participação do maior número de trabalhadores. Na elaboração do mapa, busca-se conhecer o processo de trabalho, identificar os riscos existentes no local analisado e, ao mesmo tempo, possibilitar a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no mapa de riscos, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA.

 

NIT - O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que no caso de contribuinte individual (CI) pode ser utilizado o número de inscrição no sistema unico de saúde (SUS) ou na Previdência Social.

 

NORMA REGULAMENTADORA - NR - nomenclatura utilizada pela Portaria n. 3.214/78, emitida pelo Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Esta lei alterou o "Capítulo V do Título II" da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Consolidação já existia desde 1943 e, com a alteração introduzida por esta lei, ampliou bastante as exigências de cuidados com a saúde e a segurança no trabalho.A Lei n. 6.514/77 mandava, em vários artigos, que o Ministério do Trabalho emitisse normas que regulamentassem com mais detalhes os assuntos que a própria lei estava trazendo. Então, em junho de 1978, o Ministério do Trabalho editou a Portaria n. 3.214. Esta Portaria é constituída de "capítulos" que receberam a denominação de Normas Regulamentadoras e é este o modelo que existe até hoje.Algumas NRs já foram alteradas depois de 1978 mas continuam fazendo parte da mesma Portaria (n. 3.214, do Ministério do Trabalho).As NR são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

 

OIT 174 (convenção OIT 174) -  Convenção da Organização Internacional do Trabalho, editada em 1993, que tem por objeto a prevenção de acidentes industriais maiores que envolvam substâncias perigosas e a limitação das conseqüências desses acidentes. A Convenção aplica-se a instalações sujeitas a riscos de acidentes maiores e não se aplica:
a) a instalações nucleares e usinas que processem substâncias radioativas, à exceção dos setores dessas instalações nos quais se manipulam substâncias não radioativas;
b) a instalações militares;
c) a transporte fora da instalação distinto do transporte por tubulações.
O Brasil ratificou a OIT 174 em 02 de agosto de 2001.

 

ORLA DE BARTON -  Um dos sintomas que caracteriza a intoxicação causada pelo chumbo. A Orla de Barton consiste em uma faixa, em coloração azulada, na gengiva e ou nos dentes

 

PCMAT - A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) que especifica as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil define as condições mínimas para instalação das áreas de vivência no canteiro de obras, as medidas de prevenção de acidentes e exige a implantação do Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção (PCMAT) para canteiros com vinte trabalhadores ou mais.

 

PCMSO - O PCMSO é previsto pela Portaria do Ministério do Trabalho número 3214 de 08/06/78; a qual determina que todos os empregadores ou instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, elaborem e implementem tal programa. O mesmo tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como a prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Este trabalho é realizado por Médico do Trabalho que entre outras coisas realiza os exames admissionais , demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e troca de função. A empresa que deixar de implantá-lo pode ser multada pelo fiscal do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. Além disso, a saúde do trabalhador pode ficar exposta desnecessariamente e o empregador pode desnecessariamente responder a procedimentos criminais e de indenização civil.

  

PNEUMOCONIOSE - doença do pulmão, causada pela contaminação por algum tipo de mineral ou poeira. A pneumoconiose recebe diversas designações de acordo com o tipo de poeira causadora da doença. A asbestose, a silicose são os exemplos de pneumoconiose.

 

POSTURA -  Posição ou posições que o corpo humano assume durante a realização de uma tarefa.

 

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

Nota: É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para todos os empregados. De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, esse documento será exigido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

     

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 9. O médico, para elaboração do PCMSO, não pode dispensar o PPRA, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador.
Na constatação destes agentes é o PPRA que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle. O PPRA auxilia o médico na constatação dos "riscos ocupacionais".

 

RECURSOS AMBIENTAIS- Atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas, estuários, mar territorial, solo, subsolo, elementos da biosfera, fauna e flora.

 

RISCO - possibilidade real ou potencial capaz de causar lesão e ou morte, danos ou perdas patrimoniais, interrupção de processo de produção ou de afetar a comunidade ou o meio ambiente.

 

SEGURANÇA DO TRABALHO - conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

 

SATURNISMO -  doença causada pela contaminação por chumbo. Caracteriza-se por diversos sintomas e pela orla de Barton.

 

SILICOSE - doença grave causada pela inalação de poeira de sílica (SiO2), em geral quartzo, mas também outros tipos de poeira como cristobalita e/ou tridimita, que conduz a inflamação e cicatrização do tecido pulmonar.
Quando o trabalhador inala partículas de sílica o tecido pulmonar reage criando nódulos ao redor da partícula. Com o evoluir da doença esses nódulos se aglomeram e formam placas maiores, impedindo as funções básicas do pulmão. A evolução da silicose pode causar câncer de pulmão, bronquite e tuberculose e mesmo morte.

 

TENDINITE -  (do Latin tendo, tendinis, tendão) - inflamação de um tendão. Afecção que se caracteriza por inflamação de um tendão, dor,formigamento, geralmente nos membros superiores e nas mãos e dedos. Ocorre em geral devido a LER/DORT.

 

TOXIDADE (Toxicity) -  Refere-se ao potencial de uma substância de exercer um efeito danoso em humanos ou animais, e uma descrição do efeito e as condições ou concentração sob as quais o efeito ocorre.

 

ZONA DE RISCO -  Entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.






 
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