LAUDO ERGONÔMICO

O que é Ergonomia -
Ergonomia consiste no conjunto de disciplinas que estuda a organização do trabalho no qual existem interações entre seres humanos e máquinas.

Este termo se originou a partir do grego ergon, que significa “trabalho”, e nomos, que quer dizer “leis ou normas”.

O principal objetivo da ergonomia é desenvolver e aplicar técnicas de adaptação de elementos do ambiente de trabalho ao ser humano, com o objetivo de gerar o bem-estar do trabalhador e consequentemente aumentar a sua produtividade.

O que é Laudo Ergonômico -
O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional.

O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.
 
Objetivo do Laudo Ergonômico -
O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.

 

O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Hoje, muitas pessoas buscam a melhoria da sua qualidade de vida melhorando suas condições de vida e, uma dessas condições, é a melhoria de seus cuidados pessoais com sua coluna e seu complexo músculo- esquelético.

 

Como são avaliados os riscos dos ambientes de trabalho -
Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.

 

Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do Laudo de Ergonômico-
O Laudo Ergonômico deve ser realizado  por equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde, produzindo  material descrito das operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permitiu elaborar considerações e recomendações a respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades inerentes à administração
O responsável pelo laudo é a pessoa que tem a habilitação para a função ou seja,  Engenheiro de Segurança do Trabalho  que é o profissional “legalmente habilitado” na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, o fisioterapeuta com especialização e conhecimento em Ergonomia, ou outro profissional que realmente tenha a especialização, a habilitação e a capacitação para fazer essa análise técnica.

 


Da mesma forma que precisamos de médicos habilitados e capacitados para nos atender pois desse atendimento depende a nossa saúde, também devemos procurar profissionais que realmente entendam da saúde de nossos profissionais e, consecutivamente, de nossa empresa. É melhor prevenir do que remediar porque muitas vezes, para certos erros não existem remédios....

 


Validade do Laudo Ergonômico -
A exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito
 
Tempo que deve ser guardado o Laudo ergonômico - A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
 
Obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo Ergonômico -
A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

 

COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE:

 

Como é de se imaginar, o Laudo Ergonômico de uma estação de Trabalho  deve ser direcionado a análise global do posto de trabalho, sempre levando em consideração o psico - biofísico do seu operador.

 

O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual,  levando em consideração. também, a empresa como um todo.
Nada deve ser analisado de forma segmentada.

 

Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.

 

Temos, basicamente, 3 tipos de Laudos Ergonômicos:

 

1 - Laudo Ergonômico do Objeto

 

2- Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho - AET

 

3- Laudo Ergonômico Funcional

 

O Laudo Ergonômico que denominamos Consciente, deve ser realizado com estudos visando os 3 tipos de laudos acima mencionados para que se tenha uma real Avaliação Ergonômica do Posto - que pode ser de trabalho ou um simples local de lazer onde assistimos uma TV ou a dona de casa realiza  seus trabalhos domésticos.

 

A ERGONOMIA deve estar presente no dia a dia de toda populaçãp para prevenção dos riscos aos quais se está exposto por problemas de má postura, falta de ventilação, falta de iluminação, tamanho inadequado de ferramentas, e outras milhares de situações que se traduzem por uma má condição de equilíbrio físico - emocional -  postural.

 

O desenvolvimento de um Laudo Ergonômico consta de:   

 

- Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades; 

 

- Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos; 

 

- Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as atividades (hora x homem x trabalho); 

 

- Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho; (esquecido por muitos profissionais que elaboram o LE.

 

- Aferição e análise do psico - biofísico do operador

 

- Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho. 

 

- Implantação de medidas de controle; 

 

- Treinamentos e cursos sobre ergonomia;

 

- Mobilizações simples como a "Ginástica do Gato"
 
Vamos falar um pouco sobre o Laudo Ergonômico:
Quando uma empresa sofre uma ação fiscalizatória da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e não desenvolve nenhuma ação em ergonomia ou ações insatisfatórias geralmente é notificada, com um prazo para elaboração do (s) documento (s) solicitado (s) - geralmente o Laudo Ergonômico - passível de multa caso não cumpra esse prazo. Neste caso vem uma pergunta extremamente atual para o gestor da empresa: A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo Ergonômico) é suficiente para proteger minha empresa? A resposta é DEPENDE!

 

Vejamos em mais detalhes…

 

O primeiro ponto é que o Laudo Ergonômico (AET) é exigência legal dentro do conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, descrita na norma número 17

 

A segunda questão é que hoje em dia não basta somente a empresa contratar uma pessoa ou empresa que identifique os riscos presentes no ambiente de trabalho, é preciso que o profissional que desenvolve trabalhos em ergonomia aplique conceitos de gestão em suas análises de risco: identificando, eliminando (ou controlando), priorizando, avaliando e validando seus trabalhos.

 

Com freqüência, apenas a primeira e a segunda etapas são contempladas nos estudos ergonômicos.

 

O profissional se dirige a empresa, fotografa algumas situações, aplica alguns questionários e elabora o relatório do tipo:
1- Posto de trabalho A
    riscos  B + C
    sugestão de melhoria  SS.

 


Isso é suficiente?  Como sempre, a resposta é DEPENDE: Muitas vezes não…

 

Hoje tem se exigido, além da identificação do risco e a sugestão de melhoria, uma melhor caracterização das atividades de trabalho, estabelecendo prioridades para as ações de controle e principalmente acompanhamento do trabalho.

 

Cada vez menos se admite o “Laudo de Gaveta”, somente para “cumprir tabela”.

 

Muitas ações fiscalizatórias têm exigido que a AET contenha no mínimo uma planilha de correções (cronograma), pois neste caso se estabelecem prazos de cumprimento e de avaliação.

 

Quem assina seu laudo, tem que ter condições técnicas e psicofisiológicas para representa-lo caso haja algum problema e alguma perícia seja indicada.

 

Portanto: faça mas...faça certo!

 

A saúde do trabalhador é muito importante pois o "capital humano" é o maior patrimônio de qualquer empresa.


Fontes de referência:

Osny T. Orselli 

• Engenheiro Mecânico - Escola Politécnica  - USP – SP
• Engenheiro de  Segurança do Trabalho – Escola de Engenharia Mackenzie – SP
• Pós Graduação em Administração de Empresas – Fundação Getúlio Vargas – SP
• Especialização em Engenharia de Produção – Fundação Getúlio Vargas - SP
• Especialização em Altos Estudos Estratégicos – Escola Superior de Guerra – ADESG - SP
• Professor do Estado de São Paulo na disciplina de Higiene e Segurança do Trabalho
• Membro oficial do  US NATIONAL SAFETY COUNCIL -USA
• Membro oficial do US HUMAN FACTORS AND ERGONOMIC SOCIETY – USA
• Diretor Técnico Científico da ASE – All Safety Ergonomics – Mundoergonomia
• Membro do Conselho Consultor da CMQV – Câmara Mutidisciplinar de Qualidade de Vida – responsável pelo departamento de ERGONOMIA
• Diretor do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA – Jacareí – SP
• Conselheiro da  FIESP/ SESI E SENAI – Jacareí – SP
• Coordenador Técnico do PPRE – Programa de Prevenção de Riscos Ergonômicos da CMQV - SP


 
 
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